
Por Dra. Ana Gleide Macedo de Queiroz – Advogada
Publicado em 02.03.2026 00h09
Moradores do Butantã, Morumbi ou em qualquer região de São Paulo sabe que problemas estruturais em imóveis locados podem surgir a qualquer momento. Seja uma infiltração no teto após as chuvas de verão ou a necessidade de modernizar a fiação elétrica, surge a dúvida: o inquilino pode fazer reforma e abater do valor do aluguel?
A resposta não é um simples “sim” ou “não”. De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), o direito ao reembolso ou desconto depende do tipo de obra realizada. Se você agir sem orientação jurídica, pode perder o investimento feito ou, se for proprietário, ser obrigado a aceitar modificações não autorizadas.
Neste guia, explicamos o que são as benfeitorias, quem deve pagar a conta e como formalizar o desconto no aluguel com segurança jurídica.
São obras essenciais para a conservação e habitabilidade do imóvel.
Destaque Jurídico: Mesmo que o contrato tenha cláusula de renúncia, se a obra for urgente, o inquilino tem direito à indenização ou ao abatimento de aluguel por reforma.
Obras que aumentam a utilidade ou facilitam o uso do imóvel, mas não são urgentes.
Regra de Ouro: O inquilino só terá direito ao reembolso se houver autorização por escrito do proprietário antes do início da obra.
Reformas feitas para lazer ou mero deleite visual.
Regra: Geralmente não são indenizáveis. Ao fim do contrato, o inquilino pode retirá-las, desde que não danifique a estrutura do imóvel.
Um erro comum é o locatário deduzir o valor gasto diretamente do boleto mensal. Nunca faça isso sem um acordo formal, pois pode gerar uma ação de despejo por falta de pagamento parcial. Siga este fluxo:
Se a reforma é necessária (ex: o imóvel está inabitável por falta de água ou luz) e o locador ignora os pedidos, o inquilino possui remédios jurídicos:
Reformas em imóveis locados exigem estratégia e documentação impecável. Se você é proprietário e quer proteger seu patrimônio, ou inquilino e deseja ser ressarcido pelo que investiu, o diálogo mediado por um profissional é o melhor caminho.
Está enfrentando impasses com reformas ou cobranças abusivas no seu contrato de aluguel? Nossa equipe de Direito Imobiliário em São Paulo está pronta para analisar seu contrato e mediar o melhor acordo de abatimento para você.
Pode, mas deve devolver o imóvel na cor original descrita no laudo de vistoria de entrada, sob pena de pagar pela nova pintura ao sair.
Sim, furos excessivos ou em azulejos podem ser considerados danos ao imóvel. Sempre consulte o contrato.
É uma frase comum em contratos onde o inquilino abre mão de receber de volta o que gastou. Embora válida para obras úteis, sua aplicação em obras necessárias é amplamente debatida nos tribunais de São Paulo.
A Vistoria de Saída é o único documento que protege o locatário de cobranças abusivas de reformas inexistentes. Exija sempre o acompanhamento de um especialista.





