Venda de Imóvel Alugado

Posso vender um imóvel alugado? Entenda seus direitos

Por Dra. Ana Gleide Macedo de Queiroz – Advogada

Publicado em 02.03.2026 00h09

Uma dúvida muito comum no mercado imobiliário é: posso vender um imóvel alugado? Seja você um proprietário em busca de liquidez ou um inquilino preocupado com o futuro do seu lar, essa pergunta gera ansiedade.

A resposta curta é: sim, o proprietário pode vender o imóvel a qualquer momento, mesmo com um contrato de locação vigente. No entanto, essa venda não pode ser feita de qualquer maneira.

Existem regras rigorosas na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) que protegem ambas as partes. Neste artigo, vamos desvendar como funciona a venda de imóvel alugado e o que você precisa fazer para garantir segurança jurídica no processo.

O Direito de Preferência: O primeiro passo da venda

A legislação brasileira protege o inquilino garantindo a ele o direito de preferência. Isso significa que, antes de oferecer o imóvel ao mercado, o proprietário deve oferecê-lo ao locatário nas mesmas condições.

Como funciona a notificação?

Para que a venda de imóvel alugado seja legal, o locador deve enviar uma notificação formal (judicial, extrajudicial ou carta com aviso de recebimento). Nela, devem constar:

  • O valor da venda e a forma de pagamento;
  • A existência de ônus (como hipotecas);
  • O prazo e o local para o inquilino manifestar interesse.

Qual o prazo para o inquilino responder?

Após receber a notificação, o inquilino tem o prazo de 30 dias corridos para manifestar se deseja ou não comprar o imóvel. Se ele ficar em silêncio, entende-se que ele desistiu da preferência e o imóvel pode ser vendido a terceiros.

Atenção: Se o proprietário vender o imóvel sem oferecer ao inquilino, este pode entrar com uma ação judicial para haver o imóvel para si ou pedir perdas e danos.

Imóvel alugado pode ser vendido: O que acontece após a venda?

Muitos inquilinos acreditam que serão despejados imediatamente após a venda, mas a lei do inquilinato na venda do imóvel prevê cenários diferentes dependendo do tipo de contrato.

1. Contratos com Cláusula de Vigência

Se o seu contrato de locação possui uma Cláusula de Vigência e está averbado na matrícula do imóvel (no Cartório de Registro de Imóveis), o novo comprador é obrigado a respeitar o aluguel até o final do prazo determinado.

2. Contratos sem Cláusula de Vigência

Se o contrato não tiver essa cláusula, o novo proprietário tem o direito de denunciar a locação. Isso significa que ele pode pedir o imóvel de volta.

  • Prazo para o comprador pedir o imóvel: 90 dias após o registro da venda.
  • Prazo para o inquilino desocupar: 90 dias após ser notificado pelo novo dono.

Se você é proprietário: Cuidados ao vender

Para evitar dores de cabeça e processos judiciais, o locador deve ser estratégico.

  • Transparência nas visitas: Combine horários com o inquilino para visitas de compradores. O locatário não pode impedir visitas, mas elas devem ser previamente agendadas.
  • Documentação em dia: Verifique se o contrato de locação está atualizado para evitar questionamentos sobre o valor real da venda.

Se você é inquilino: Conheça seus limites

Se você não tem interesse ou condições de comprar o imóvel, saiba que:

  • Você tem o dever de permitir visitas (conforme o artigo 23 da Lei do Inquilinato).
  • Se o novo dono não pedir o imóvel em até 90 dias após a compra, entende-se que ele concordou em manter a locação até o fim do contrato.

Conclusão

Entender se posso vender um imóvel alugado é fundamental para garantir que o patrimônio circule sem gerar passivos jurídicos. O segredo está no cumprimento rigoroso da Lei 8.245/91 e na comunicação clara entre as partes.

Seja você o vendedor ou o locatário, agir com boa-fé e respeitar o direito de preferência evita que uma simples transação imobiliária se torne uma batalha judicial de anos.

Perguntas Frequentes (FAQ)

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