
Por Dra. Ana Gleide Macedo de Queiroz – Advogada
Publicado em 02.03.2026 00h09
Uma dúvida muito comum no mercado imobiliário é: posso vender um imóvel alugado? Seja você um proprietário em busca de liquidez ou um inquilino preocupado com o futuro do seu lar, essa pergunta gera ansiedade.
A resposta curta é: sim, o proprietário pode vender o imóvel a qualquer momento, mesmo com um contrato de locação vigente. No entanto, essa venda não pode ser feita de qualquer maneira.
Existem regras rigorosas na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) que protegem ambas as partes. Neste artigo, vamos desvendar como funciona a venda de imóvel alugado e o que você precisa fazer para garantir segurança jurídica no processo.
A legislação brasileira protege o inquilino garantindo a ele o direito de preferência. Isso significa que, antes de oferecer o imóvel ao mercado, o proprietário deve oferecê-lo ao locatário nas mesmas condições.
Para que a venda de imóvel alugado seja legal, o locador deve enviar uma notificação formal (judicial, extrajudicial ou carta com aviso de recebimento). Nela, devem constar:
Após receber a notificação, o inquilino tem o prazo de 30 dias corridos para manifestar se deseja ou não comprar o imóvel. Se ele ficar em silêncio, entende-se que ele desistiu da preferência e o imóvel pode ser vendido a terceiros.
Atenção: Se o proprietário vender o imóvel sem oferecer ao inquilino, este pode entrar com uma ação judicial para haver o imóvel para si ou pedir perdas e danos.
Muitos inquilinos acreditam que serão despejados imediatamente após a venda, mas a lei do inquilinato na venda do imóvel prevê cenários diferentes dependendo do tipo de contrato.
Se o seu contrato de locação possui uma Cláusula de Vigência e está averbado na matrícula do imóvel (no Cartório de Registro de Imóveis), o novo comprador é obrigado a respeitar o aluguel até o final do prazo determinado.
Se o contrato não tiver essa cláusula, o novo proprietário tem o direito de denunciar a locação. Isso significa que ele pode pedir o imóvel de volta.
Para evitar dores de cabeça e processos judiciais, o locador deve ser estratégico.
Se você não tem interesse ou condições de comprar o imóvel, saiba que:
Entender se posso vender um imóvel alugado é fundamental para garantir que o patrimônio circule sem gerar passivos jurídicos. O segredo está no cumprimento rigoroso da Lei 8.245/91 e na comunicação clara entre as partes.
Seja você o vendedor ou o locatário, agir com boa-fé e respeitar o direito de preferência evita que uma simples transação imobiliária se torne uma batalha judicial de anos.
Não é um "despejo" imediato. O comprador pode pedir a saída do inquilino (denúncia vazia), dando a ele o prazo de 90 dias para desocupar, a menos que o contrato tenha cláusula de vigência averbada.
Isso é ilegal. Se o proprietário reduzir o preço para um terceiro após o inquilino recusar o valor original, ele deve oferecer novamente ao inquilino pelo novo preço.
Se o inquilino aceitar a oferta e depois desistir, ele pode ser responsabilizado pelos prejuízos causados ao proprietário, inclusive com o pagamento de perdas e danos.
De forma alguma. O anúncio não encerra o contrato. O inquilino permanece no imóvel durante toda a negociação e só sai após os prazos legais de desocupação descritos acima.





