
Por Dra. Ana Gleide Macedo de Queiroz – Advogada
Publicado em 02.03.2026 00h09
Muitas famílias em toda São Paulo enfrentam um dilema cruel após o falecimento de um ente querido: o valor das taxas, impostos e honorários de um inventário acaba sendo maior do que o valor do próprio bem deixado (como um carro antigo ou um saldo bancário modesto).
A boa notícia é que decisões judiciais recentes de fevereiro de 2026 consolidaram um entendimento que traz alívio financeiro: a transferência de herança de baixo valor dispensa o processo de inventário, podendo ser resolvida por um simples Alvará Judicial.
Recentemente, a Justiça de São Paulo nos autos 1000778-12.2026.8.26.0302 autorizou que a filha de um falecido transferisse um automóvel para o seu nome sem a necessidade de abrir um inventário formal. O entendimento foi simples: como o carro era o único bem e de valor reduzido, não fazia sentido submeter a família aos custos e à demora de um processo de arrolamento ou inventário.
Essa decisão é um divisor de águas para quem busca economia e rapidez na regularização de bens.
Embora a regra geral seja o inventário, o Alvará Judicial pode ser utilizado em situações específicas que envolvem “pequenos valores”:
Diferente do inventário (que pode levar meses ou anos), o pedido de alvará é um procedimento muito mais célere. Ele funciona como uma “autorização direta” do juiz para que o herdeiro possa sacar o dinheiro ou transferir o documento do veículo imediatamente.
Para que o pedido seja aceito no Judiciário paulista, é preciso organização:
Mesmo com a dispensa do inventário, é fundamental ficar atento ao ITCMD (Imposto sobre Herança). Em 2026, as regras de progressividade do imposto e as isenções estaduais passaram por atualizações.
Um erro no preenchimento da guia ou o não pagamento (mesmo no alvará) pode gerar multas pesadas. Por isso, a presença de um advogado especialista em sucessões é indispensável para garantir que o “barato” não saia caro no futuro.
A dispensa de inventário para heranças de baixo valor é uma vitória contra a burocracia. Se você perdeu um familiar e o único bem deixado foi um veículo ou uma pequena quantia no banco, você não precisa enfrentar um processo de inventário exaustivo.
Para valores em dinheiro (Lei 6.858/80), o limite costuma ser de até 500 OTNs. Para bens, a Justiça analisa o caso concreto, priorizando situações de único bem e herdeiros de boa-fé.
Não. Para imóveis, independentemente do valor, a lei exige o inventário (judicial ou extrajudicial em cartório). O alvará é restrito a valores e bens móveis.
Se após o alvará for descoberto que o falecido tinha outros bens (como terrenos ou ações), será necessário abrir o processo de inventário para regularizar o restante do patrimônio (sobrepartilha).





