
Por Dra. Ana Gleide Macedo de Queiroz – Advogada
Publicado em 02.03.2026 00h09
No mercado imobiliário de São Paulo, é muito comum encontrar locações feitas entre amigos ou parentes baseadas apenas na confiança. É o famoso “contrato de boca”.
O problema surge quando a relação esfria e o inquilino para de pagar. A pergunta que domina as buscas é: “Posso despejar alguém se não tenho contrato assinado?”.
A resposta é SIM. A legislação brasileira não exige a forma escrita para a validade da locação. Contudo, o processo de despejo sem contrato físico exige uma estratégia de prova robusta, conduzida por um advogado especialista em Direito Imobiliário
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e o Código Civil consagram o princípio da liberdade de forma. Se existe o uso do imóvel e o pagamento mensal de um valor (contraprestação), a locação existe juridicamente.
No entanto, o contrato verbal é considerado de prazo indeterminado. Isso traz nuances importantes:
Hoje, as provas digitais são as protagonistas nos tribunais paulistas. Se você realizou uma locação pelo WhatsApp, seu histórico de conversas pode valer tanto quanto um papel assinado.
O depoimento de terceiros ganha força em ações de despejo sem contrato:
O primeiro passo é enviar uma notificação via Cartório ou WhatsApp com confirmação. Nela, formalizamos a rescisão da locação verbal e concedemos um prazo para desocupação voluntária ou pagamento.
Seu advogado ingressará com a ação demonstrando a existência da relação jurídica através das provas digitais. Como não há contrato com garantia (caução ou fiador), é possível pleitear a liminar de despejo, dependendo das provas apresentadas.
Caso o juiz tenha dúvidas, ele pode marcar uma audiência rápida para ouvir testemunhas e validar os prints de conversa antes de expedir o mandado de despejo.
Não ter um documento físico é um complicador, mas a Justiça valoriza a verdade dos fatos. Se você tem provas digitais de que a pessoa reside no seu imóvel e deveria pagar por isso, a lei protege seu patrimônio.
Perguntas frequentes (FAQ) — para salvar e consultar
Sim, esta é a defesa mais comum. Por isso, ter o registro de qualquer pagamento (mesmo que irregular) é vital para provar que a relação era de aluguel e não um empréstimo gratuito.
Nunca. Mesmo sem contrato, isso configura exercício arbitrário das próprias razões e invasão de domicílio. O caminho seguro é sempre o judicial.
Pode demorar um pouco mais devido à necessidade de provar a existência da locação. Porém, com um histórico de WhatsApp organizado, o tempo pode ser reduzido drasticamente.
Sem contrato escrito, é difícil cobrar multas penais (ex: 3 aluguéis). A cobrança ficará restrita aos aluguéis atrasados, juros legais e correção monetária.
Sim. No contrato verbal, o proprietário pode retomar o imóvel para uso próprio, de cônjuge ou ascendentes/descendentes, mas a fundamentação jurídica deve ser precisa.





