Proprietário informando inquilino sobre o despejo

Despejo sem Contrato Assinado: É Possível Retomar o Imóvel?

Por Dra. Ana Gleide Macedo de Queiroz – Advogada

Publicado em 02.03.2026 00h09

No mercado imobiliário de São Paulo, é muito comum encontrar locações feitas entre amigos ou parentes baseadas apenas na confiança. É o famoso “contrato de boca”.

O problema surge quando a relação esfria e o inquilino para de pagar. A pergunta que domina as buscas é: “Posso despejar alguém se não tenho contrato assinado?”.

 

A resposta é SIM. A legislação brasileira não exige a forma escrita para a validade da locação. Contudo, o processo de despejo sem contrato físico exige uma estratégia de prova robusta, conduzida por um advogado especialista em Direito Imobiliário

A Validade Jurídica do Contrato Verbal de Locação

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e o Código Civil consagram o princípio da liberdade de forma. Se existe o uso do imóvel e o pagamento mensal de um valor (contraprestação), a locação existe juridicamente.

No entanto, o contrato verbal é considerado de prazo indeterminado. Isso traz nuances importantes:

  • Provas Necessárias: O desafio é provar o valor do aluguel, a data de vencimento e quem era responsável por encargos como IPTU e Condomínio.
  • Direitos Preservados: O locador mantém o direito de receber e o locatário o dever de zelar pelo imóvel.

O WhatsApp como o “Novo Contrato” de Aluguel

Hoje, as provas digitais são as protagonistas nos tribunais paulistas. Se você realizou uma locação pelo WhatsApp, seu histórico de conversas pode valer tanto quanto um papel assinado.

O que o juiz busca nas mensagens?

  1. Ajuste de Vontades: O envio de fotos do imóvel, a proposta de valor e o “aceito” do inquilino.
  2. Confissão de Recebimento: Comprovantes de PIX ou transferências bancárias enviados mensalmente. Cada extrato é uma prova irrefutável da locação.
  3. Admissão de Dívida: Áudios ou textos onde o inquilino pede prazos (“vou pagar semana que vem”). Isso impede que ele alegue que mora de graça (Comodato).

    Dica de Especialista: Não apague as conversas! Elas servem como um “contrato vivo”, impedindo que o inquilino de má-fé invente defesas falsas perante o juiz.

O Papel de Testemunhas e Provas Indiretas

O depoimento de terceiros ganha força em ações de despejo sem contrato:

  • Vizinhos e Porteiros: Podem atestar o tempo de residência e a entrega das chaves.
  • Contas de Consumo: Recibos de luz (Enel) ou gás em nome do inquilino vinculados ao endereço são provas de posse decorrente da locação.

Passo a Passo: Como Funciona a Ação de Despejo Verbal

1. Notificação Extrajudicial “Robusta”

O primeiro passo é enviar uma notificação via Cartório ou WhatsApp com confirmação. Nela, formalizamos a rescisão da locação verbal e concedemos um prazo para desocupação voluntária ou pagamento.

2. Ação de Despejo por Falta de Pagamento

Seu advogado ingressará com a ação demonstrando a existência da relação jurídica através das provas digitais. Como não há contrato com garantia (caução ou fiador), é possível pleitear a liminar de despejo, dependendo das provas apresentadas.

3. Audiência de Justificação

Caso o juiz tenha dúvidas, ele pode marcar uma audiência rápida para ouvir testemunhas e validar os prints de conversa antes de expedir o mandado de despejo.

Conclusão: A Tecnologia a favor do Proprietário

Não ter um documento físico é um complicador, mas a Justiça valoriza a verdade dos fatos. Se você tem provas digitais de que a pessoa reside no seu imóvel e deveria pagar por isso, a lei protege seu patrimônio.

Perguntas frequentes (FAQ) — para salvar e consultar

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